10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja,
11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
12 Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
15 Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
Leia o capítulo completo: Êxodo 22
Esta passagem em outras versões da Bíblia
10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,
11 então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.
13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
14 E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.
Versão Almeida Revista e Corrigida