14 Se você já não se agradar dela, deixe-a ir para onde quiser, mas não poderá vendê-la nem trata-la como escrava, pois você a desonrou.
15 "Se um homem tiver duas mulheres e preferir uma delas, e ambas lhe derem filhos, e o filho mais velho for filho da mulher que ele não prefere,
16 quando der a herança de sua propriedade aos filhos, não poderá dar os direitos do filho mais velho ao filho da mulher preferida se o filho da mulher que ele não prefere for de fato o mais velho.
17 Ele terá que reconhecer como primogênito o filho da mulher que ele não prefere, dando-lhe porção dupla de tudo o que possui. Aquele filho é o primeiro sinal da força de seu pai e o direito do filho mais velho lhe pertence.
18 "Se um homem tiver um filho obstinado e rebelde que não obedece ao seu pai nem à sua mãe e não os escuta quando o disciplinam,
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14 E, se te enfadares dela, deixá-la-ás ir à sua vontade; mas de modo nenhum a venderás por dinheiro, nem a tratarás como escrava, porque a humilhaste.
15 Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e ambas lhe tiverem dado filhos, e o filho primogênito for da desprezada,
16 quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filha da desprezada, que é o primogênito;
17 mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
18 Se alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedeça à voz de seu pai e à voz de sua mãe, e que, embora o castiguem, não lhes dê ouvidos,
Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica14 E será que, se te não contentares dela, a deixarás ir à sua vontade; mas, de sorte nenhuma, a venderás por dinheiro, nem com ela mercadejarás, pois a tens humilhado.
15 Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem aborrece, e a amada e a aborrecida lhe derem filhos, e o filho primogênito for da aborrecida,
16 será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
17 Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.
18 Quando alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedecer à voz de seu pai e à voz de sua mãe, e, castigando-o eles, lhes não der ouvidos,
Versão Almeida Revista e Corrigida