Levítico 16:29-31


29 "Este é um decreto perpétuo para vo­cês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.

30 Porquanto nesse dia se fará propiciação por vocês, para purificá-los. Então, perante o Senhor, vocês estarão puros de todos os seus pecados.

31 Este lhes será um sábado de descanso, quando vocês se humilha­rão; é um decreto perpétuo.

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"Este é um decreto perpétuo para vo­cês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o es

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29 Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;

30 porque nesse dia se fará expiação por vós, para purificar-vos; de todos os vossos pecados sereis purificados perante o Senhor.

31 Será sábado de descanso solene para vós, e afligireis as vossas almas; é estatuto perpétuo.

Versão Almeida Revista e Atualizada
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrange

29 E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.

30 Porque, naquele dia, se fará expiação por vós, para purificar-vos; e sereis purificados de todos os vossos pecados, perante o SENHOR.

31 É um sábado de descanso para vós, e afligireis a vossa alma; isto é estatuto perpétuo.

Versão Almeida Revista e Corrigida
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregri