Levítico 13:47-52


47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa - seja de lã, seja de li­nho -

48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaça­da de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,

49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrela­çada, ou em qualquer objeto de couro, for es­verdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.

50 O sa­cerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.

51 No sétimo dia examina­rá a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.

52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.

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"Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa - seja de lã, seja de li­nho - ou em qualquer peça tecida ou entrelaça­da de linho ou de lã, ou em algum pedaço

Esta passagem em outras versões da Bíblia

47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,

48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;

49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;

50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.

51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.

52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.

Versão Almeida Revista e Atualizada
Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja

47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,

48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.

50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.

51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está.

52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

Versão Almeida Revista e Corrigida
Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou e